DECRETO Nº 68.347,DE 15 DE MARÇO DE 1971.
Transfere da Prefeitura Municipal de Hidrolina para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Hidrolina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Hidrolina, Estado de Goiás, de que era titular a Prefeitura Municipal de Hidrolina, em virtude do Decreto nº 48.424, de 24 de junho de 1960.
Art. 2º. Fica aprovada a transferência, por doação, da Prefeitura Municipal de Hidrolina para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. dos bens e instalações constantes do acervo da referida Prefeitura, vinculados aos serviços de energia elétrica no município de Hidrolina.
Art. 3º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior