Decreto nº 68.348, de 15 de março de 1971.
Declara sem efeito o Decreto número 29.596 de 28 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e nove mil quinhentos e noventa e seis (29.596) de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e cinquenta e um (1951) que concedeu ao cidadão brasileiro Roberto Guilherme Stoltz o direito de lavrar argila, em terrenos de sua propriedade e outros, situados no lugar denominado Olaria, distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior