DECRETO Nº 68.351, DE 15 DE MARÇO DE 1971.

Declara caduco o Decreto nº 31.146, de 18 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.474-46,

DECRETA:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº trinta e um mil cento e quarenta e seis (31.146) de dezoito (18) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Uraquitan Bezerra Leite o direito de lavrar minério de apatita, situado no lugar denominado Fazenda Olho d'Água dos Oitis, distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, cujos direitos de lavra foram cedidos à Emprêsa de Produtos Químicos e Fertilizantes S.A. - PRO-FERTIL.

Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior