DECRETO Nº 68.355, DE 16 DE MARÇO DE 1971.
Concede autorização à sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização á The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited, com sede em Tokio, Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 46.257, de 22 de junho de 1959, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião realizada a 26 de maio de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. médici
Marcus Vinícios Pratini de Moraes
CERTIDÃO
Protocolo Nº 277.990
Walter Lemos Guimarães, Oficial do 3º Oficio do Registro de Títulos e Documentos, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Certifica, que do livro 0-11, de Registro de Títulos, documentos e Outros Papéis, deste Cartório, consta o registro sob o número de ordem 5.450 - microfilmado sob o nº 14.824, o qual me foi pedido por certidão e cujo teor é o seguinte: - Registro de um - Termo de Resolução - apresentado em 4 vias pela The Yasuda Fire and Marine Insurance Co., Ltd. E apontado sob o número de ordem 277.990, do Protocolo, em 22 de maio de 1969, do teor seguinte: - Termo de Resolução - Eiichi Yunoki, representante geral no Brasil, da The Yasuda Fire and Marine Ins. Co., Ltd. Estabelecida na Av. Franklin Roosevelt nº 126 - 7º - s/707/711, na cidade do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 46.257 de 22 de junho de 1959 resolve elevar o seu Capital para suas operações no Brasil de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) apropriando os seguintes valores:
NCr$
Capital atual .......................................................................350.000,00
Aumento Reserva de Correção Montaria ..........................66.281,22
Correção de Obrigações Reajustáveis do Tesouro ........... 19.230,80
Ações Recebidas de outras empresas ................................38.172,50
Correção Depósito e Prazo Fixo ............................................6.030,00
Casa Matriz ..........................................................................20.285,48
Capital ..................................................................................500.000,00
O presente termo será registrado no Cartório de Título e Documentos para os efeitos Legais, Rio de Janeiro, 20 de maio de 1969. (Em carimbo): The Yasuda Fire and Marine Ins. Co., Ltd. (a) Eiichi Yunoki.
(Em carimbo): Eiichi Yunoki - Representante Geral. - Documento com dizeres datilografados na primeira lauda de uma folha de papel, impresso da “The Yasuda Fire and Marine Insurance Co., Ltd.”. - As segunda, terceira e quarta vias, reproduzidas a carbono, são idênticas á primeira. - Registrado e microfilmado em 22 de maio de 1969, por me haver sido distribuído nesta data. Eu, (a) César Augusto Pereira, Escrevente Juramentado, o escrevi. E eu, Oficial, dou fé, subscrevo e assino, (a) Walter Lemos Guimarães. É este o conteúdo do registro lançado, conforme ao princípio declarado, ao qual me reporto e dou fé, de cujo teor por me haver sido pedida bem e fielmente, fiz extrair a presente certidão, que conferi, subscrevo e assino, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 23 de maior de 1996. Eu Carmen Maria da Silva Freitas, Escrev. Auxiliar, a datilografei. E eu, Oficial, dou fé subscrevo e assino. - Ronald Azevedo Guimarães.
CERTIDÃO
Protocolo nº 325.733
Walter Lemos Guimarães, Oficial do 3º Oficio do Registro de Títulos e Documentos, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Certifica que do Livro G número quarenta e oito, de registro de Títulos, Documentos e Outros Papéis, deste Cartório consta o registro sob o número de ordem - Mil quinhentos e oitenta e oito - o qual me foi pedido por certidão e cujo teor é o seguinte: - Registro de um Termo de Resolução - apresentado em três vias pela The Yasuda Fire and Marine Insurance Co., Ltd, e apontado sob o número de ordem - Trezentos e vinte e Cinco mil, Setecentos e Trinta e três - do Protocolo e Microfilme em vinte e oito de julho de mil novecentos e setenta, do teor seguinte: - Termo de Resolução - Eiichi Yunoki, representante geral no Brasil, da The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited, estabelecida à Avenida Franklin Roosevelt nº 126- 7º - s. 707-711, na cidade do Rio de janeiro - Estado da Guanabara, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 46.257 de 22 de junho de 1959, resolve elevar o seu capital para suas operações no Brasil de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), apropriando os seguintes valores:
Capital atual ..................................................................................................350.000,00
Aumento:
Reservas de Correção Monetária ...................................................................66.281,22
Correção de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional..........................19.230,80
Ações Recebidas de Outras Empresas................................................................38.172,50
Correção Depósito a Prazo Fixo............................................................................
Casa Matriz...........................................................................................................26.315,48
Capital ..................................................................................................................500.000,00
O presente termo substitui o anterior, tomado em 20 de 1969 bem como será registrado no Cartório de Títulos e Documentos para os efeitos legais. - Rio de Janeiro, 23 de julho de 1970 - (Em carimbo): The Yasuda Fire and Marine Ins. Co., Ltd. - (assinado); Eiichi Yunoki - (Em Carimbo): Eiichi Yunoki - Representante Geral. - Reconheço a firma Eiichi Yunoki, Rio, 28 de julho de 1970. em testemunho (sinal publico) da verdade. (assinado): E. Sanches. - (Carimbo do Sexto Oficiol de Notas desta cidade). - Documento com dizeres datilografados na primeira lauda de uma folha de papel, impressa da “The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited - C.G.C. 33.197.492” e outras indicações comerciais da mesma. - As segunda e terceira vias, com os dizeres datilografados reproduzidos a carbono, são em tudo o mais, idênticas à primeira. Registrado e microfilmado em vinte e oito de julho de mil novecentos e setenta, por me haver sido distribuído nesta data. Eu, (assinado); César Augusto Pereira, escrevente juramentado, o escrevi. E eu Oficial, dou fé, subscrevo e assino. (assinado): Walter Lemos Guimarães. É este o conteúdo do registro lançado, conforme já ao princípio declarado, ao qual me reporto e dou fé, de cujo teor por me haver sido pedida bem e fielmente, fiz extrair a presente certidão, que conferi, subscrevo e assino, nesta cidade do Rio de janeiro, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em vinte e oito de julho de mil novecentos e setenta. Eu, Carmen Maria da Silva Freitas, Escrevente Auxiliar, a datilografei. E eu, Oficial, dou fé, subscrevo e assino - Walter Lemos Guimarães.