Decreto nº 68.357, de 16 de março de 1971.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, e alterado pelos Decretos números 65.196, de 19 de setembro de 1969 e 66.448, de 15 de abril de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 458, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, e alterado pelos de números 65.196, de 19 de setembro de 1969, e 66.448, de 15 de abril de 1970, para efeito de ser excluído um cargo da classe Auxiliar de Museu, EC-603.8.A, ocupado por Ramiro Damaso Rebello de Figueiredo e incluído uma cargo na classe de Assistente de Administração, AF-602.14.A nêle considerando-se enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Ramiro Damaso Rebello de Figueiredo, servidor amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º Na execução dêste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.196, de 19 de setembro de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho