DECRETO Nº 68.360, DE 16 DE MARÇO DE 1971.

Autoriza a cessão gratuita do terreno e benfeitorias que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o art. 1º da Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Distrito Federal, de parte do imóvel denominado "Fazenda da Papuda", com a área de 859,0892ha (oitocentos e cinqüenta e nove hectares, oito ares e noventa e dois centiares), bem como as benfeitorias nêle existentes de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 409.190-70.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina a edificação e instalação da Penitenciária do Distrito Federal e serviços afins do Departamento de Prisões, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal conforme disposto no Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967, tornando-se nula a cessão, se ao imóvel vier a ser dada no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 68.360, DE 16 DE MARÇO DE 1971.

Autoriza a cessão gratuita do terreno e benfeitorias que menciona, situados no Distrito Federal.

 

Na publicação feita no diário oficial de 17 de março de 1971, página 2.060, 1ª coluna, art. 2º

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... de segurança público...

Leia-se:

... de segurança pública...