Decreto nº 68.361, de 17 de março de 1971.

Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS, a área de terreno necessária à construção do açude público Brumado, no município de Rio de Contas, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o § 22 do artigo 153 da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a área de terreno com 16.250.00m² (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Brumado", no município de Rio de Contas, no Estado da Bahia, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 90, de 20 de fevereiro de 1963, do então Ministério da Viação e Obras Públicas - M.V.O.P.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti