DECRETO Nº 68.362, DE 17 DE MARÇO DE 1971.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante deste decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, para fundir, com a Parte Permanente, a parte Especial a que se referem os Decretos nºs 58.200, de 15 de abril de 1966, e 61.698, de 13 de novembro de 1967, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o art. 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração de que trata êste decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo II, os cargos vagos integrantes das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.

Art. 3º O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos atuais ocupantes.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e em contrário.

Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Os anexos mencionados nos arts. 1º e 2º foram publicados no D.O. de 30-3-71 (Suplemento).

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 68.362, DE 17 DE MARÇO DE 1971.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

retificação

Na publicação feita no Diário Oficial Suplementar ao nº 60, de 30 de março de 1971, na 1ª pág., no artigo 1º,

ONDE DE LÊ:

... Regulamentado pelo Decreto número ...

LEIA-SE:

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