DECRETO Nº 68.369, DE 18 DE MARÇO DE 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Odontologia, da Fundação Educacional e Cultural de Nova Friburgo, mantida pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 203.582-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia, da Fundação Educacional e Cultural de Nova Friburgo, mantida pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho