DECRETO Nº 68.370, DE 18 DE MARÇO DE 1971.
Exclui do relacionamento de disponibilidade constante da Portaria Ministerial nº 3.485, de 25 de agosto de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, o cargo e o servidor indicado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MTPS - 132.197-70, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
decreta:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da Portaria Ministerial nº 3.485, de 25 de agosto de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, o cargo julgado desnecessário constante do Anexo I do presente Decreto, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2º Fica excluída do relacionamento de disponibilidade, constante da Portaria citada, a servidora referida no Anexo II, ocupante do cargo mencionado no artigo anterior.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
ANEXO I
Cargo excluido da Relação de Denecessários:
Procurador de 2ª Categoria - 1
ANEXO II
Nome do servidor excluido da disponibilidade, ocupante do cargo constante do Anexo I:
Carlota Moura Sojka, matricula 418.999.