DECRETO Nº 68.371, DE 18 DE MARÇO DE 1971.
Altera a redação do artigo 3º, do Decreto nº 56.452, de 9 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 56.452, de 9 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Junto ao Departamento de Trigo, funcionará uma Junta Deliberativa, integrada pelo Diretor do Departamento de Trigo, que a preside, tendo voto próprio e de qualidade, e por representantes dos seguintes Órgãos:
- Ministério das Relações Exteriores
- Ministério da Fazenda
- Ministério da Agricultura - Escritório Central de Planejamento e Controle (ECEPLAN)
- Ministério da Indústria e do Comércio
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
- Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL)
- Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAN)
- Banco do Brasil S.A - Carteira do Comércio Exterior (CACEX)
- Banco Central do Brasil.
§ 1º O Presidente da Junta Deliberativa será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelos representantes da Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL) e do Banco do Brasil S.A - Carteira de Comércio Exterior (CACEX), na ordem a ser determinada pela Junta Deliberativa, e, na ausência dos titulares desses órgãos, por um dos Membros, indicado pela maioria.
§ 2º No impedimento do Diretor do Departamento de Trigo, será convocado, obrigatoriamente, para integrar a Junta, com direito a voto, o Diretor-Substituto do aludido Departamento de Trigo.
§ 3º Os membros da Junta Deliberativa e seus Suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 4º A Junta Deliberativa só poderá reunir-se com a metade mais um de seus membros e suas decisões serão aprovadas por maioria de votos."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso