DECRETO Nº 68.373, DE 19 DE MARÇO DE 1971.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil (modalidade Transportes) da Escola de Engenharia Kennedy mantida pela Fundação Educacional Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.031-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil, (modalidade Transportes) da Escola de Engenharia Kennedy, da Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho