DECRETO Nº 68.374, DE 19 DE MARÇO DE 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba com o Curso Técnico Superior de Oficinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 205.242-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal da mesma cidade, no Estado de São Paulo, com o Curso de Técnico Superior, na modalidade de oficinas.

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho