dECRETO nº 68.375, de 19 de Março de 1971.
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal, em extinção, do Conselho Nacional de Geografia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, letra "g" do Decreto-lei n° 972, de 17 de outubro de 1969, tendo em vista o que consta do processo nº 7.203, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente em extinção, do Conselho Nacional de Geografia, da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto não homologa situações que em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 4° As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação especifica destinada ao custeio dos Quadros de Pessoal, em extinção, da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
João Paulo dos Reis Velloso
<<Tabela>>
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 68.375, DE 19 DE MARÇO DE 1971
CONSELHO NACIONAL DE GEORGRAFIA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE EM EXTINÇÃO
Série de Classes: Revisor
Código: EC-306.21.C
1 cargo
1. Joaquim Quadros Franca
Código: EC-306.20.B
1 cargo
1. Moacir Oliveira Araújo
Código: EC-306.19.A
1 cargo (vago)