DECRETO Nº 68.383, de 22 de março de 1971.

Autorização para funcionamento da Faculdade de Administração de Emprêsas de São José do Rio Prêto, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 0001-71, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Emprêsas de São José do Rio Prêto, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede em São José do Rio Prêto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho