DECRETO Nº 68.384, de 22 de março de 1971.

Revoga disposição do Decreto número 59.832, de 21 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 7º do Decreto número 59.832, de 21 de dezembro de 1966, ressalvada a situação dos servidores públicos ou autárquicos cedidos à Rêde Ferroviária Federal S.A. que, transferidos para outros órgãos e entidades federais, tenham permanecido filiados ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em virtude do estatuído ao citado dispositivo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata