DECRETO Nº 68.386, DE 23 DE MARÇO DE 1971.

Autoriza o funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 257.583 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º Ciclo de Arcoverde, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março  de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. médici

Jarbas G. Passarinho