DECRETO Nº 68.387, DE 23 DE MARÇO DE 1971.

Concede permissão, em caráter permanente, à emprêsa Industria Brasileira de Enxofre S.A, sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Federativa do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a emprêsa Industria Brasileira de Enxofre S.A., estabelecida em Santo André, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, na sua fábrica localizada no bairro Capuava, prolongamento da Avenida Hum, nº 100, naquela cidade, excluídos os serviços de expedição e escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. médici

Júlio Barata