DECRETO Nº 68.396, DE 23 DE MARÇO DE 1971.

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado (HSE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso VIII, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.182, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), 4 (quatro) cargos de Servente, GL-104.5, e 3 (três) cargos de Guarda, GL-203.8.A.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata