DECRETO Nº 68.398, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 55.432 de 31-12-1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número cinqüenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois (número 55.432), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Nacional concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Retiro das Almas, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte hectares (220ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos Córregos Veado e Monjolo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta e nove metros (369m), trinta e um graus e quarenta e oito minutos noroeste (31º 48' NW); dois mil cento e vinte e um metros e cinqüenta centímetros (2.121,50m), quarenta e seis graus e trinta e seis minutos sudoeste (46º 36' SW); mil cento e setenta e dois metros (1.172m), setenta e seis graus e vinte dois minutos sudeste (76º 22' SE); oitocentos e cinqüenta e três metros (853m), sessenta e três graus e trinta e dois minutos sudeste (63º 32' SE); mil seiscentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (1.645,50m), seis graus e vinte quatro minutos nordeste (6º 24' NE); trezentos e oitenta e sete metros (387m), sessenta e cinco graus e dois minutos noroeste (65º 02' NW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Dias Leite Júnior