DECRETO Nº 68.401, DE 23 DE MARÇO de 1971.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas de São José do Rio Prêto, alterando a denominação da mesma Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE n.º 1.755 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas de São José do Rio Prêto, que passará a denominar-se Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração de Emprêsas de São José do Rio Prêto, sendo mantida pela Sociedade Rio Pretense de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Prêto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho