DECRETO Nº 68.406, DE 23 DE MARÇO DE 1971.

Autorização para funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e  Letras de Tatui, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em visita o que consta do Processo nº CFE-2.006-70, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Tatui (com os Cursos de Pedagogia, Estudos Sociais, Desenho e Plástica), mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede em Tatui, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho