DECRETO Nº 68.414, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos dos artigos 17 e 18 letras "a" e "b" da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra),
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de interêsse social, para fins de desapropriação, nos têrmos do Decreto-lei número 554, de 25 de abril de 1969, o imóvel denominado "Japuara", e sítios anexos, situados no Município de Canindé, Estado do Ceará, de propriedade atribuída a Júlio César Campos com limite e confrontações descritos e caracterizados no Registro sob o número de ordem 5.307, lavrado às folhas 298 do Livro 3-J, de 13 de fevereiro de 1968, do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a promover as medidas necessárias à execução dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMILIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima