DECRETO Nº 68.416, DE 24 DE MARÇO DE 1971.

Altera o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a letra "l" ao artigo 21 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 56.788, de 25 de agosto de 1965, e alterado pelos de nºs 60.505, de 16 de março de 1967, 62.119, de 15 de janeiro de 1968, 65.704, de 14 de novembro de 1969, 66.053, de 12 de janeiro de 1970, 66.577, de 14 de maio de 1970 e 66.869, de 14 de julho de 1970, com a seguinte redação:

"Art. 21. Ao Chefe do Gabinete Militar compete:

....................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

l) Conceder porte de arma na forma estabelecida no artigo 39 deste Regimento."

Art. 2º Fica acrescentado o artigo 39 ao Regimento de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:

"Art. 39. As praças em função no Gabinete Militar da Presidência da República poderão portar arma, na forma que fôr estabelecida em instruções baixadas pelo Chefe do Gabinete Militar.

§ 1º O Chefe do Gabinete Militar poderá, para atender exigências especiais de serviço, conceder permissão escrita aos servidores civis que lhe são subordinados, bem como aos servidores do Gabinete Civil indicados pelo autoridade competente, para usarem arma.

§ 2º Cópia da permissão a que se refere o parágrafo anterior, bem como da do ato que a cancelar, será enviada ao Departamento de Polícia Federal".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici