DECRETO Nº 68.420, DE 25 DE MARÇO DE 1971.
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Justiça, com a respectiva ocupante, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A, ocupado por Azeny Terezinha Borges Paim Pamplona, integrante do Quadro de pessoal - Parte Especial, Extinta do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêsde Decreto, ao do Ministério da Justiça o assentamento individual da servidora de que trata o artigo 1º.
Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultantes do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Marcus Vinicius Pratini de Moraes