DECRETO Nº 68.434, DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à The London & Lancashire Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 4.901, de 16 de março de 1872, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião realizada a 17 de setembro de 1970.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Eu, abaixo assinado, tradutor público e interprete comercial juramentado do idioma inglês nesta praça do Rio de Janeiro, certifico que me dói apresentado um documento exarado no referido idioma, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício como segue:
TRADUÇÃO:
Eu, Thomas Robin Monteath, Gerente Ultramarino Substituto da The London & Lancashire Insurance Company Limited, cujo escritório registrado situa-se à rua Dale, 45, na cidade de Liverpool, no condado de Lancaster, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, declaro sob juramento o seguinte: Que abaixo está uma cópia fiel e correta de uma ata da reunião da Diretoria da The London & Lancashire Insurance Company Limited realizada em Londres, na quinta-feira, dia dezessete de setembro de mil novecentos e setenta. Os Diretores da The London & Lancashire Insurance company Limited, da rua Dale, 45, Liverpool, Inglaterra, exercendo os poderes conferidos aos mesmos pelos Estatutos e Memorando e Artigos de Associação da Companhia, resolvem: 1. Aumentar o capital de sua Filial no Brasil de Cr$ 490.000,00 para Cr$ 1.000.000,00. 2. Autorizar seu Representante Geral no Brasil, Sr. Sidney Albert Fitzpatrick, a requerer, promover e efetivar o acima referido aumento de capital pela maneira que for possível e convenlente para esta Companhia, de conformidade com os requisitos das autoridades brasileiras. (assinado) T. R. Monteath - Subscrito sob juramento pelo referido Thomas Robin Monteath, em Londres, aos 21 de setembro de 1970. perante mim (assinado) R. G. Rosser - Tabelião Público - Inglaterra - Capeando o documento, estavam as seguintes certidões:) Eu, abaixo assinado, Richard Graham Rosser, Tabelião Público da cidade de Londres, por alvará régio devidamente admitido, juramentado e em exercício, certifico que o depoimento sob juramento aqui anexo foi nesta data assinado perante mim pelo senhor Thomar Robin Monteath , Sub-Gerente de Ultramar da Sociedade Anônima inglesa “The London and Lancashire Insurance Company Limited”, o qual ao fazê-lo prestou juramento na forma da lei, declarando que o conteúdo do seu depoimento é a expressão da verdade. Em testemunho do que dou a presente certidão que subscrevo e selo nesta cidade de Londres, aos vinte e uma dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta. (assinado) R. G. Rosser - Tabelião Público - Londres - Inglaterra nº 2816 - Reconheço verdadeira a assinatura supre do senhor Richard Graham Rosser, tabelião publico em Londres. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Londres, 23 de setembro de 1970. (assinado) Ovídio de A. Melo - Cônsul Geral - (Ao lado, constava:) Recebi Cr$ ouro 6,00 - £ 2.12.6 - T. 54C (Estava a impressão de uma carimbo do Consulado Geral do Brasil em Londres, inutilizando selos consulares no valor de Cr$ 6,00 ouro). Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1970. - Alfredo Oppenheim . Insc. CPF 006411117