DECRETO Nº 68.435, DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 66.678, de 9 de junho de 1970, o qual retifica o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprova o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.165, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 66.678, de 9 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo anterior retroage a 5 de julho de 1966, data da vigência do mencionado diploma legal".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho