DECRETO Nº 68.436, DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Altera o Decreto nº 66.881, de 16 de julho de 1970, que incluiu funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, para aproveitamento de antigo pessoal da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e o Decreto nº 56.386, de 1º de junho de 1965, que aprovou a enquadramento dos cargos, funções e empregos do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos Decretos números 66.881, de 16 de julho de 1970, e 67.211, de 17 de setembro de 1970, e o que consta do Processo nº 32.466-70 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, prevista pelo Decreto nº 66.881, de 16 de julho de 1970, das funções abaixo indicadas, com os respectivos ocupantes, em virtude de sua desistência dos direitos que lhes foram assegurados em decorrência de Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível nº 15.345, Guanabara, em 18 de agosto de 1966, e conseqüente opção pela atual condição de empregados da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM) declarada em 15 de fevereiro de 1971:
1 - Agente Comprador referência 22
1 - Luiz Carlos de Carvalho
3 - Auxiliar de Escritório, referência 19
1 - Antônio Pontieri
2 - Clementino Lima Filho
3 - Hélio Carlos Monteiro.
1 - Auxiliar de Escritório, referência 18
1 - Jair Costa
2 - Balanceiro, referência 20
1 - Jorge Soares de Oliveira
2 - Manoel Vieira de Moraes.
3 - Balanceiro, referência 19
1 - Isaias Francisco dos Santos (indevidamente relacionado no Decreto nº 66.881, de 16 de julho de 1970, como Isaias Francisco da Silva).
2 - Odilon Pessoa de Albuquerque
3 - Wilson Seabra
1 - Capataz, referência 18
1 - Waldemar Aniceto Ribeiro
1 - Conferente, referência 19
1 - José Sizenando Dantas
1 - Eletricista, referência 19
1 - João Augusto Amorim.
2 - Entregador referência 20
1 - Eustáquio Almeida de Cerqueira
2 - Homero Costa da Silva
3 - Entregador, referência 19
1 - Adelino de Carvalho
2 - Sylvio Pereira Nunes
3 - Valdico José Rodrigues
3 - Fiel de Câmaras, referência 21
1 - Aristides Pereira Fiuza
2 - Aureliano da Silva
3 - Homero Duarte
6 - Trabalhador, referência 17
1 - Edson Fidelis da Silva
2 - José Silverio Gomes
3 - José Antonio de Souto
4 - Manoel Nunes Ferreira
5 - Salvador Rodrigues
6 - Severino Augusto Virginio
1 - Vigia, referência 17
1 - Inácio Lourenço Gomes.
Parágrafo único. É mantido, tendo em vista a opção expressa do pessoal, a que se refere êste artigo, pela sua condição atual de empregados da Companhia Brasileira de Armazenagem (CIBRAZEM), o respectivo vínculo empregatício.
Art. 2º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa o enquadramento dos carros, funções e empregos do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 56.386, de 1º de junho de 1965, e retificado pelo Decreto nº 64.680, de 11 de junho de 1969, para efeito de reajuste ao sistema de classificação de cargos constante da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de 1 (uma) função de Auxiliar de Escritório, referência 19, 1 (uma) função de Conferente, referência 19, e 2 (duas) funções de Trabalhador, referência 17 tôdas previstas no citado Decreto nº 66.881, de 16 de julho de 1970, e ocupadas, respectivamente, por Ruy Coelho, Manoel de Oliveira, Anísio Leão dos Santos e Audemário Fidelis da Silva.
§ 1º São considerados alterados, em conseqüência do disposto neste artigo, os quantitativos dos cargos que compõem as classes singulares de Escrevente-datilógrafo, AF-204, e Trabalhador, GL-402, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda.
§ 2º As alterações de enquadramento, de que trata êste artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 68.436 DE 29 DE MARÇO DE 1971
MINISTÉRIO DA FAZENDA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Classe: Escrevente-Datilografo
Código: AF-204.7
3.300 cargos (330 vagos)
2.970 - Referência-base
2969. Ruy Coelho
2970. Manoel de Oliveira
Classe: Trabalhador
Código: GL-402.1
138 cargos (4 vagos)
31. Anísio Leão dos Santos
32. Audemário Fidelis da Silva