decreto nº 68.437, de 29 de março de 1971.

Altera o enquadramento dos servidores do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo número 5.175, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados a tabela numérica e relação nominal anexas ao Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento abrangido pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, para o fim de excluir 1 (um) cargo da classe de Auxiliar de Enfermagem, código P-1702.8.A, ocupado por Cícero Lopes Freitas e incluir 1 (um) cargo na classe de Enfermeiro, código TC-1201.17.A, e nele considerar enquadrado Cícero Lopes Freitas, a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, fica reclassificado, com seu ocupante, no nível 19 o cargo de Enfermeiro, TC-1201, a que se refere o artigo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, 26 de junho de 1964.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da retificação de que trata o artigo 1º vigoram a partir de 1º de junho de 1962 e os da aplicação do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, na forma do artigo 2º deste decreto, a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º Na execução deste Decreto, aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

José Costa Cavalcanti