DECRETO Nº 68.438, de 29 de março de 1971.
Altera o Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal da extinta SPVEA, revoga os Decretos números 59.868 e 65.754, de 26 de dezembro de 1966 e 26 de novembro de 1969, respectivamente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961; no parágrafo único de artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; e no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do processo nº 2.685, de 1966, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e a relação nominal anexas ao Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) amparado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de:
a) serem incluídos um cargo na classe de Economista, TC-501.18.B, e um cargo na classe de Cirurgião Dentista, TC-901.18.B, e nêles considerados enquadrados José Orlando Pinheiro da Silva e Antônio Carlos de Saboia, respectivamente servidores amparados pelo artigo 2º da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961; e
b) ser incluído um cargo na classe de Contador, TC-302.17.A, e nêle considerada enquadrada Adelina Bittencourt Cruz, servidora amparada pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. Os enquadramentos a que se refere êste artigo prevalecem, inclusive para efeitos financeiros, a partir de:
a) 6 de outubro de 1961, para José Orlando Pinheiro da Silva e Antônio Carlos de Saboia; e
b) 15 de junho de 1962 para Adelina Bittencourt Cruz.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º ficam reclassificados, com seus ocupantes, a partir de 29 de junho de 1964, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, da seguinte forma:
a) no nível 22, classe C, o de Economista ,TC-501 e o de Cirurgião Dentista ,TC-901; e
b) no nível 20, o de Contador TC-302.
Art. 3º As disposições dêste Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula ou contrária a normas legais ou regulamentares.
Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 5º A funcionária Adelina Bittencourt Cruz continuará redistribuída ao Ministério da Marinha.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos números 59.868, de 26 de dezembro de 1966, e 65.754, de 26 de novembro de 1969.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1971; 151º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Costa Cavalcanti