DECRETO Nº 68.439, DE 29 DE MARÇO DE 1971.

Retifica o Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, a fim de excluir um cargo de Servente, Código GL-104.5, ocupado por João Gualberto Malta, e incluí-lo com seu respectivo ocupante, na série de classes de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.7.A.

Parágrafo Único. A retificação de enquadramento a que se refere o presente Decreto retroage a 1º de julho de 1960.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 3º Cabe ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) efetivar o reajustamento dos benefícios de família a que têm direito os herdeiros do funcionário falecido em 18 de agosto de 1964, nos têrmos da legislação vigente.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

Jarbas G. Passarinho