decreto nº 68.441, de 29 de março de 1971.
Altera a Composição da Comissão de Coordenação das Inspetorias Gerais de Finanças (INGECOR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1° A Comissão de Coordenação das Inspetorias Gerais de Finanças (INGECOR), instituída nos têrmos do artigo 1° do Decreto número 64.777, de 3 de julho de 1969, será integrada também pelos titulares dos órgãos equivalentes dos Ministérios Militares.
Parágrafo único É facultada a participação na INGECOR dos responsáveis pelos serviços congêneres às Inspetorias de Finanças, que vierem a ser criados ou resultarem, com a mesma finalidade, da reorganização dos existentes na Presidência da República e nos Podêres Legislativo e Judiciário.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio
de Souza e Mello