decreto nº 68.441, de 29 de março de 1971.

Altera a Composição da Comissão de Coordenação das Inspetorias Gerais de Finanças (INGECOR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1° A Comissão de Coordenação das Inspetorias Gerais de Finanças (INGECOR), instituída nos têrmos do artigo 1° do Decreto número 64.777, de 3 de julho de 1969, será integrada também pelos titulares dos órgãos equivalentes dos Ministérios Militares.

Parágrafo único É facultada a participação na INGECOR dos responsáveis pelos serviços congêneres às Inspetorias de Finanças, que vierem a ser criados ou resultarem, com a mesma finalidade, da reorganização dos existentes na Presidência da República e nos Podêres Legislativo e Judiciário.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Márcio

 de Souza e Mello