DECRETO Nº 68.446, DE 30 DE MARÇO DE 1971.
Convalida Cursos na Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna, BA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 236.391-70 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Ficam convalidados os Cursos de Graduação realizados na Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna, a partir de 1965 até 8 de setembro de 1970.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho