DECRETO Nº 68.458 - DE 1º DE abril DE 1971.

Provê sôbre a extinção da Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica extinta, na data da publicação deste Decreto, a Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos (CONABE), transferidos seus programas, acervos e recursos para o Departamento de Apoio do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho