DECRETO Nº 68.461 - DE 2 de abril DE 1971.
Autoriza para funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de São João da Boa Vista, com os Cursos de Pedagogia, Ciências Sociais e Letras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs CFE - 1048 de 1968 e 122 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, com os Cursos de Pedagogia, Ciências Sociais e Letras, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede em São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
(Nº 1.251-B - 2-4-71 - Cr$ 20,00)