DECRETO Nº 68.462 - DE 2 de abril DE 1971.

Reconhecimento da Faculdade de Direito de Pinhal e do Curso de Graduação em Ciências Jurídicas, em Pinhal - S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1991-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Pinhal mantida pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede em Pinhal, no Estado de São Paulo e ao Curso de Graduação em Ciências Jurídicas por ela mantida.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

 

(Nº 1.251-B - 2-4-71 - Cr$ 20,00)