DECRETO Nº 68.463 - DE 2 de abril DE 1971.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Fábrica de Papel Santa Terezinha Sociedade Anônima, sediada na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e os dias feriados civis e religiosos, a empresa Fábrica de Papel Santa Terezinha Sociedade Anônima, estabelecida a rua Aracati, nº 275, na Capital do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, no referido estabelecimento industrial.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

 

(Nº 1.241-B - 2-4-71 - Cr$ 20,00)