DECRETO Nº 68.466 - DE 2 DE ABRIL DE 1971.
Promove, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fusão dos cargos integrantes da Parte Especial de que tratam as Leis ns. 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, a fim de promover a fusão dos cargos da Parte Especial de que tratam as Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º A retificação de que trata êste Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos para tanto, um cargo vago de Pesquisador TC-1501.20.A, enquadrado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e cento e oitenta e um cargos vagos de Auxiliar de Artífice A-202.5, integrantes da Parte Permanente, de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3º O preenchimento dos cargos vagos constantes da Parte Especial será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os cargos integrantes da Parte Especial continuam preenchidos pelos atuais ocupantes.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 6-4-71(Suplemento).