DECRETO Nº 68.470, DE 5 DE ABRIL DE 1971.
Altera o Regulamento para a Estação Rádio de Val-de-Cães, aprovado pelo Decreto nº 115, de 6 de novembro de 1961.
O PRESENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento para a Estação Rádio de Val-de-Cães, aprovado pelo Decreto nº 115, de 6 de novembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A ERVC dispõe do seguinte pessoal:
I - um (1) Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo da Armada - Comandante;
II - um (1) Primeiro-Tenente, da ativa, do Quadro Auxiliar, especializado em "TL" - Encarregado da Divisão de Operações e Reparos Eletrônicos;
III - um (1) Primeiro-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Manutenção e Intendência;
IV - Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
V - Funcionários civis dos Quadros do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;
VI - Pessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legislação em vigor".
Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 6º do Regulamento de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Regimento Interno da ERVC preverá as suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade com a legislação em vigor".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes