DECRETO Nº 68.472 - DE 6 DE ABRIL DE 1971.

Declara de utilidade pública a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 25.065, de 1970.

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

 

(Nº 1.236-B - 2-4-71 - Cr$ 19,00)