DECRETO Nº 68.473 - DE 6 DE ABRIL DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra f, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra necessária à construção de um depósito de rejeitos de minério de ferro, resultantes da exploração da mina do Cauê, área essa situada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A área referida no artigo anterior, com aproximadamente 35.600.000 metros quadrados, é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:
a) latitude de 19º31'30"S a 19º40'00''S;
b) longitude de 43º09'00"WG a 43º15'00"WG.
Art. 3º A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas.
AO | 74.600 | 60.400 |
A1 | 72.000 | 63.100 |
A2 | 72.000 | 64.000 |
A3 | 70.900 | 66.100 |
A4 | 71.100 | 67.800 |
A5 | 74.300 | 68.800 |
A6 | 74.700 | 68.600 |
A7 | 75.500 | 68.600 |
A8 | 75.800 | 69.100 |
A9 | 76.400 | 69.700 |
B10 | 76.700 | 69.500 |
B9 | 75.800 | 68.340 |
B8 | 74.100 | 68.180 |
B7 | 73.200 | 67.600 |
B6 | 74.100 | 65.560 |
B5 | 77.300 | 65.900 |
B4 | 78.100 | 64.600 |
B3 | 77.500 | 61.800 |
B2 | 77.200 | 61.100 |
B1 | 77.200 | 60.300 |
BO | 76.300 | 60.200 |
AO | 74.600 | 60.400 |
Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 580,574, do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, têm como coordenadas:
X ......................................................................... | 82.700 |
Y ......................................................................... | 39.800 |
Onde o eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior