DECRETO Nº 68.473 -  DE 6 DE ABRIL DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra f, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra necessária à construção de um depósito de rejeitos de minério de ferro, resultantes da exploração da mina do Cauê, área essa situada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A área referida no artigo anterior, com aproximadamente 35.600.000 metros quadrados, é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:

a) latitude de 19º31'30"S a 19º40'00''S;

b) longitude de 43º09'00"WG a 43º15'00"WG.

Art. 3º A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas.

AO

74.600

60.400

A1

72.000

63.100

A2

72.000

64.000

A3

70.900

66.100

A4

71.100

67.800

A5

74.300

68.800

A6

74.700

68.600

A7

75.500

68.600

A8

75.800

69.100

A9

76.400

69.700

B10

76.700

69.500

B9

75.800

68.340

B8

74.100

68.180

B7

73.200

67.600

B6

74.100

65.560

B5

77.300

65.900

B4

78.100

64.600

B3

77.500

61.800

B2

77.200

61.100

B1

77.200

60.300

BO

76.300

60.200

AO

74.600

60.400

Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 580,574, do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, têm como coordenadas:

X .........................................................................

82.700

Y .........................................................................

39.800

Onde o eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior