DECRETO Nº 68.479 - DE 6 DE ABRIL de 1971.
Declara sem efeito o Decreto número 62.033, de 29 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto nº sessenta e dois mil e trinta e três (62.033), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), que concede à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar minério de ferro, minério de manganês e ocre, em terrenos em condomínio no lugar denominado Fazenda do Galego, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
(Nº 48.515 - 7-12-71 - Cr$ 18,00)