DECRETO Nº 68.480 - DE 6 DE ABRIL DE 1971.
Transfere do governo do Estado do Paraná para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos municípios de Cascavel e Corbélia, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica e concessão para produzir transmitir e distribuir energia elétrica nos municípios de Cascavel e Corbélia, Estado do Paraná, de que era titular o Governo do Estado do Paraná, em virtude do Decreto número 52.621, de 8 de outubro de 1963.
§ 1º Fica aprovada a transferência dos bens e instalações inerentes aos sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, da cidade de Cascavel, município de mesmo nome, no Estado do Paraná, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cascavel e do Governo do Estado do Paraná, para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica.
§ 2º Não importa o presente ato no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações, ora transferidos, como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, de conformidade com as leis em vigor.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Companhia Paranaense de Energia Elétrica autorizada a instalar uma usina dieselétrica na cidade de Cascavel, município de mesmo nome, no Estado do Paraná.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
(Nº 6.496 - 17-2-71 - Cr$ 38,00)
retificação
DECRETO Nº 68.480, DE 6 DE ABRIL DE 1971.
Transfere do governo do Estado do Paraná para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos municípios de Cascavel e Corbélia, Estado do Paraná.
Na publicação feita no Diário Oficial, de 7 abril de 1971, na página 2.667, no artigo 1º,
Onde se lê:
... para a Companhia (ilegível) Elétrica...
Leia-se:
... para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica...