DECRETO Nº 68.481 - DE 6 DE ABRIL DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à proteção de monumento histórico e paisagístico, em Paratí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 5º, alínea K, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os artigos 1º e 3º do Decreto nº 58.077, de 24 de março de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído por todos os terrenos situados no Morro de São Roque, chamado também do Pontal, ou do Forte, sôbre o qual se encontra o próprio nacional tombado Forte Defensor Perpétuo, na cidade de Paratí e seus arredores.

Art. 2º O imóvel mencionado se destina a fazer parte integrante do próprio nacional a que se refere o artigo 1º e, bem assim, a garantir a proteção do monumento histórico e paisagístico formado pela própria cidade de Paratí e seus arredores.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho