DECRETO Nº 68.482 - DE 6 DE ABRIL DE 1971.

Prorroga prazo de concessão de aproveitamento hidráulico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140 letra a, e 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) anos o prazo estipulado no artigo 4º do Decreto nº 5.383, de 27 de março de 1940, que outorgou a Companhia Fiação e Tecidos Santa Adélia concessão para uso exclusivo de um aproveitamento hidráulico de corredeira no rio Sorocaba, próxima à confluência dêste último com o rio Tatuí, no município de Tatuí, Estado de São Paulo.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas , leis posteriores e regulamentos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

 

(Nº 3.153 - 21.1.71 - Cr$ 22,00).