DECRETO Nº 68.489 - DE 7 DE ABRIL DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo da Universidade Federal Fluminense para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mantido o regime jurídico do servidor, um (1) cargo de Armazenista, código AF-102.8.A. ocupado por José Cândido, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - da Universidade Federal Fluminense, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Art. 2º A redistribuição de que trata êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal Fluminense remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social o assentamento funcional do servidor a que se refere o art. 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pela dotação do órgão de origem, até que o Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa decorrente do cumprimento dêste ato.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata