DECRETO Nº 68.490, DE 7 DE ABRIL DE 1971.

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 5.265, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento de servidores do Ministério do Exército, amparados pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967 e retificado pelos de números 62.026, 64.419 e 65.579, respectivamente, de 29 de dezembro de 1967, 28 de abril de 1969 e 21 de outubro de 1969, bem como as respectivas relações nominais.

Parágrafo único. Para êsse fim, os totais de cargos a seguir mencionados, do Quadro de Pessoal - Parte Especial, que acompanhou o Decreto número 61.698, de 13 de novembro de 1967, alterado pelos decretos citados neste artigo, passam a ser os seguintes:

120 - Cozinheiro, A-501.5.A

60 - Garção, A-503.5.A

134 - Serviçal, GL-102.5.A

747 - Servente, GL-104.5

Art. 2º O órgão de pessoal civil do Ministério do Exército apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá para os que não os possuírem, observando o disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste decreto prevalecem a partir de 15 de junho de 1962 e a despesa correspondente será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

 

relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 68.490, de 7 de abril de 1971

ministério do Exército

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Pessoal amparado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Série de Classes: Cozinheiro

Código: A-501.5.A

120 cargos

120 - Referência base

119 - ....................................................................................................................................

120 - Araceli da Roma Felix

..........................................................................................................................................

Série de Classes: Garção

Código: A-503.5.A

60 cargos

60 - Referência base

59 - ....................................................................................................................................

60 - Cesar Costa

...........................................................................................................................................

Série de Classes: Serviçal

Código: GL-102.5.A

134 cargos

134 - Referência base

132 -.....................................................................................................................................

133 - Rosa Lenz D'Avila

134 - Ana Cândida Aguiar da Silva

...........................................................................................................................................

Série de Classes: Servente

Código: GL-104.5

747 cargos

747 - Referência base

746 - ................................................................................................................................

747. Luiz da Silva