DECRETO Nº 68.495 - DE 12 DE ABRIL DE 1971.

Concede honras de Chefe de Estado e de Ministro de Estado à Princesa Isabel e ao Marechal Conde d`Eu, por ocasião da transladação de seus restos mortais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Govêrno Brasileiro propiciou, já há um quarto de século, a trasladação dos restos mortais da Princesa Isabel e do Conde d'Eu, para terem sepultura condigna neste País, como era de estrita justiça história;

CONSIDERANDO que para cumprir êste alto desígnio foram destinadas verbas, através do Ministério da Educação e Cultura, à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, necessárias à construção, no Panteon dos Imperadores, na Catedral de Petrópolis, dos túmulos em que repousarão;

CONSIDERANDO que para dar especial significado cívico à remoção dos restos mortais da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro e da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, para Petrópolis, a Comissão Nacional, designada para elaborar o programa das cerimônias, fixou o dia 13 de Maio, data da assinatura da Lei Áurea; e

CONSIDERANDO que cumpre, nesse ensejo, dar as honras devidas à ilustre Senhora que, como Princesa Imperial Regente, três vêzes governou o Brasil, ligando o seu nome às Leis que reduziram e aboliram a Escravidão, e ao bravo Soldado, o Marechal Conde d'Eu, que comandou em chefe as Fôrças Armadas na Campanha da Tríplice Aliança,

Decreta:

Art. 1º Serão prestadas honras de Chefe de Estado e de Ministro de Estado à Princesa Isabel e ao Marechal Conde d'Eu, respectivamente, por ocasião da trasladação de seus restos mortais para o Panteon, na catedral de Petrópolis, a 13 de maio de 1971.

Art. 2º Para o efeito dêste Decreto os Ministros Militares e as Autoridades Civis adotarão as necessárias providências.

Brasília, 12 de abril de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Adalberto Barros Nunes

Orlando Geisel

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello