DECRETO Nº 68.496 - de 12 de abril de 1971.
Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura servidor em disponibilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no § 2º do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aproveitado, no cargo de Guarda, código GL-203.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, em vaga decorrente da aposentadoria de João Rodrigues, Hildo Pereira Cavalcante, colocado em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, respectivo o regime jurídico anterior do funcionário.
Art. 2º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti