DECRETO Nº 68.506 - DE 14 DE ABRIL DE 1971.

Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 26.469, de 1970.

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa Talmud Torah-Hurtzlia, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid